Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, o sistema tributário brasileiro passará por uma das maiores transformações das últimas décadas. Os tributos federais PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança, entretanto, será gradual e planejada, garantindo tempo para adaptação de empresas e órgãos públicos.
O início da transição
Em 2026, começa o período de transição. Nesse primeiro momento, as empresas deverão realizar um teste de apuração da CBS com alíquota simbólica de 0,9%, e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com 0,1%. Esses valores, contudo, não serão efetivamente cobrados, pois serão compensados com os tributos ainda vigentes: PIS e COFINS.
Essa fase serve como um projeto-piloto, permitindo que empresas ajustem seus sistemas, validem integrações e testem as novas obrigações acessórias.
Assim, quando o novo modelo entrar em vigor de forma definitiva, todos já estarão preparados.
O fim do PIS e da COFINS a partir de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS deixarão de existir. Nesse momento, as alíquotas de teste da CBS e do IBS passarão a valer de maneira efetiva, sem compensação. A CBS substituirá integralmente o PIS e a COFINS, simplificando a arrecadação e reduzindo a complexidade do sistema federal.
Para muitas empresas, a principal vantagem será a unificação da base de cálculo e a possibilidade de recuperar créditos de maneira mais simples.
O novo formato também promete maior transparência e previsibilidade fiscal, fatores essenciais para o ambiente de negócios.
Como ficam os créditos de PIS e COFINS?
Um tema importante é o tratamento dos créditos acumulados de PIS e COFINS até o fim de 2026. A Lei Complementar 214/2025 prevê regras específicas para o aproveitamento desses saldos dentro do novo sistema da CBS.
Empresas poderão utilizar créditos remanescentes para compensar débitos futuros da CBS, desde que respeitem as condições legais. Créditos referentes a depreciação, amortização e devoluções também poderão ser transferidos para o novo tributo, garantindo que os valores já apurados não sejam perdidos durante a migração.
Além disso, créditos de estoques existentes em 1º de janeiro de 2027 poderão gerar crédito presumido, conforme regulamentação da Receita Federal.
Fique atento: esse mecanismo é muito importante para evitar perdas financeiras na transição entre os regimes.
Impactos e desafios para as empresas
Durante 2026, dois sistemas vão coexistir: o modelo atual (PIS/COFINS) e o novo (CBS e IBS) em fase de testes. Isso exigirá dupla escrituração fiscal, ajustes tecnológicos e atenção redobrada com as declarações acessórias.
Outro ponto importante é a adequação dos softwares de gestão fiscal e ERP, que deverão ser atualizados para contemplar as novas regras, alíquotas e formatos de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Empresas optantes pelo Simples Nacional terão tratamento diferenciado: para esse grupo, a CBS e o IBS só terão efeito a partir de 2027, sem necessidade de testes durante 2026. Essa exceção busca evitar sobrecarga tributária para pequenos negócios.
Benefícios esperados com a CBS
Assim, a substituição do PIS e da COFINS pela CBS traz uma série de benefícios esperados:
- Simplificação da apuração de tributos federais sobre consumo;
- Maior transparência na cobrança e na restituição de créditos;
- Redução de litígios fiscais, já que a CBS elimina muitas regras sobre cumulatividade;
- Integração tecnológica com o IBS e os sistemas fiscais estaduais e municipais.
A longo prazo, a CBS será uma das bases do novo sistema de tributação sobre valor agregado do Brasil. Compõe, junto ao IBS, um modelo mais moderno e eficiente.
Conclusão
A extinção do PIS e da COFINS e a chegada da CBS representam um marco nacional.
Embora o processo de transição exija atenção e planejamento, ele traz consigo a promessa de simplificação, transparência e competitividade para o ambiente empresarial.
Desse modo, empresas que se anteciparem, ajustando seus processos e revisando seus créditos, sairão à frente na adaptação às novas regras.
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